DECRETO Nº 63.092, DE 6 DE AGôSTO DE 1968.

Autoriza funcionamento de curso noturno especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, tendo em vista o que consta do processo nº 9.103-67, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso noturno especial para menores de 16 anos, no Colégio Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra