DECRETO Nº 63.093, de 6 de agôsto de 1968.
Autoriza o funcionamento a Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do processo nº 50.929-65 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, no Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Dom Aguirre, sediada na mesma cidade.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra