DECRETO Nº 63.094, de 6 de agôsto de 1968.
Concede reconhecimento ao Liceu Musical Palestrina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 49.366-66, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Liceu Musical Palestrina, de Pôrto Alegre, no Rio Grande do Sul, com os cursos superiores de instrumentos (modalidades), Piano, Órgão, Violino e Viola, Flauta, Trombone e congêneres, Canto, Composição e Regência.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República,
A. Costa e Silva
Tarso Dutra