Decreto nº 63.097, de 6 de agôsto de 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara – SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70.604, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra