Decreto nº 63.099, de 6 de agôsto de 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro – P.N., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Departamento de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, o cargo oficial de Administração, nível 12, ocupado por José Ferreira Duarte, originário do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional ora integrante do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal do D.C.T., no prazo de 30 dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago pelo Ministério dos Transportes, à conta dos recursos orçamentários próprios, até o dia imediatamente anterior ao da entrada em exercício do nôvo órgão.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Carlos F. de Simas