DECRETO Nº 63.102, DE 6 DE AGôSTO DE 1968.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 (hum milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e um cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.09.02, a saber:
5.09.02 | - TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ |
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114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal civil............................................ | 980.069,40 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 119.062,12 |
156.2.1470 | - Pagamentos a Inativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ........................................................................................... | 93.470,31 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.09.02 | - TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo |
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114.2.1457 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 17.300,00 |
132.2.1463 | - Manutenção de Fazendas Modêlos e Colônias Agrícolas ............. | 23.000,00 |
133.1.1467 | - Mecanização da Lavoura ............................................................... | 4.000,00 |
172.2.1471 | - Assistência a Colônias e Núcleos Coloniais .................................. | 23.000,00 |
241.2.1474 | - Manutenção dos Serviços de Segurança Pública .......................... | 28.260,00 |
251.2.1477 | - Administração do Programa ........................................................... | 32.000,00 |
272.2.1484 | - Manutenção de Grupos Geradores ................................................ | 58.000,00 |
357.1.1491 | - Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento d’Água . | 25.000,00 |
358.1.1492 | - Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos ........................ | 5.000,00 |
372.2.1493 | - Conservação de Rodovias ............................................................. | 143.845,83 |
374.2.1495 | - Manutenção dos Serviços de Navegação ...................................... | 33.000,00 |
375.2.1497 | - Manutenção dos Serviços de Transporte Aéreo ............................ | 9.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família |
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414.2.1457 | - Coordenação dos Serviços ............................................................ | 561.298,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.5.0 | - Concessões de Empréstimos |
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133.1.1465 | - Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural ................. | 234.898,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima