DECRETO Nº 63.102, DE 6 DE AGôSTO DE 1968.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal do Amapá, o crédito suplementar de NCr$1.197.601,83 (hum milhão, cento e noventa e sete mil, seiscentos e um cruzeiros novos e oitenta e três centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.09.02, a saber:

5.09.02

- TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

 

114.2.1457

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com pessoal civil............................................

980.069,40

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

119.062,12

156.2.1470

- Pagamentos a Inativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...........................................................................................

93.470,31

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.09.02

- TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

114.2.1457

- Coordenação dos Serviços ............................................................

17.300,00

132.2.1463

- Manutenção de Fazendas Modêlos e Colônias Agrícolas .............

23.000,00

133.1.1467

- Mecanização da Lavoura ...............................................................

4.000,00

172.2.1471

- Assistência a Colônias e Núcleos Coloniais ..................................

23.000,00

241.2.1474

- Manutenção dos Serviços de Segurança Pública ..........................

28.260,00

251.2.1477

- Administração do Programa ...........................................................

32.000,00

272.2.1484

- Manutenção de Grupos Geradores ................................................

58.000,00

357.1.1491

- Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento d’Água .

25.000,00

358.1.1492

- Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos ........................

5.000,00

372.2.1493

- Conservação de Rodovias .............................................................

143.845,83

374.2.1495

- Manutenção dos Serviços de Navegação ......................................

33.000,00

375.2.1497

- Manutenção dos Serviços de Transporte Aéreo ............................

9.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário Família

 

414.2.1457

- Coordenação dos Serviços ............................................................

561.298,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.5.0

- Concessões de Empréstimos

 

133.1.1465

- Financiamento, Assistência Técnica e Extensão Rural .................

234.898,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima