DECRETO Nº 63.106, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968.
Revoga os Decretos Federais que concederam à sociedade IBM World Trade Coorporation, anteriormente denominada Internacional Business Marchines Co. Of. Delaware, autorização para funcionar e continuar a funcionar na República do Brasil.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreto;
Artigo único. Ficam revogados os Decretos Federais números 16.757, de 31 de dezembro de 1924; 20.499, de 7 de outubro de 1931; 18.541 de 3 de maio de 1945; 21.145, de 20 de maio de 1946; 27.488, de 21 de novembro de 1949; 28.811, de 30 de outubro de 1950; 37.113, de 1 de abril de 1955, e 42.284, de 19 de setembro de 1957, que concederam à sociedade IBM World Trade Corporation anteriormente denominada Internacional Business Machines Co. of Delaware, com sede na cidade de Wamington, condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar e continuar a funcionar na República do Brasil, e cassadas as respectivas Cartas, atendendo ao que foi requerido e ao que consta da procuração da Diretoria, firmada a 20 de maio de 1960.
Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares