Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.108, DE 15 DE AGÔSTO DE 1968.
Declara de utilidade pública a sociedade civil “Otium Cum Dignitate” com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo a que consta do Processo M.J. 14.269, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine”, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade “Otium Cum Dignitate”, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 15 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luis Antônio da Gama e Silva