DECRETO Nº 63.110, DE 19 DE AGÔSTO DE 1968.
Institui o Boletim de Pessoal da Agência Nacional do Gabinete Civil da Presidência da República e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído, na Agência Nacional, órgão do Gabinete Civil da Presidência da República, o Boletim do Pessoal, destinado à publicação de todos os atos oficiais relacionados com a administração de seu pessoal, exceto aquêles de que trata o Item I do Artigo 1º da Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966.
Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República baixará instruções para a execução do disposto no presente Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva