DECRETO Nº 63.110, DE 19 DE AGÔSTO DE 1968.

Institui o Boletim de Pessoal da Agência Nacional do Gabinete Civil da Presidência da República e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído, na Agência Nacional, órgão do Gabinete Civil da Presidência da República, o Boletim do Pessoal, destinado à publicação de todos os atos oficiais relacionados com a administração de seu pessoal, exceto aquêles de que trata o Item I do Artigo 1º da Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República baixará instruções para a execução do disposto no presente Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva