DECRETO Nº 63.116, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terreno com 2.651m2, de propriedade de Manuel Pereira Bastos, compreendida pelos números 971 a 977-A da Avenida Duque de Caxias, no Município de Pelotas - RS.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares