Decreto nº 63.124, de 20 de agÔsto de 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, cargo originário da extinta autarquia Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Hermínio Pereira Sobrinho, Operário, nível 15 (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do DASP, no prazo de 30 dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por força do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza