Decreto nº 63.126, de 20 de agÔsto de 1968.
Declara sem efeito o Decreto nº 17.713, de 31 de janeiro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 147º da Independência e 80º da República de março de 1967 (Código de Mineração), e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM-10.239-43 do Ministério da Minas e Energia,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito e decreto nº dezessete mil setecentos e treze (17.713), de trinta e um (31) de janeiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), que concedeu ao cidadão brasileiro Antônio Francisco de Azevedo Silva, autorização para lavrar jazida de área silicosa, no lugar denominado Saco de São Francisco, no distrito e município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti.