DECRETO Nº 63.129, DE 20 DE AGÔSTO DE 1968.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 24.692, de 22 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 24.692, de 22 de março de 1948, que autorizou a Emprêsa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., a lavrar calcita e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná - o qual passa a ter a seguinte redação: fica autorizada a Emprêsa de Mineração Calcita Rio Branco Ltda., a lavrar calcário no imóvel denominado Fazenda Corriola, situada no Distrito de Rio Branco, município de Cerro Azul, Estado do Paraná – numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a distância de mil e duzentos metros (1.200 m), e rumo vinte graus nordeste (20º NE) cujos lados divergentes que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: mil e quinhentos metros (1.500 m), rumo vinte graus sudeste (20º SE); dois mil metros (2.000 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW), respectivamente.
Art. 2º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento de emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1968, 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti