DECRETO Nº 63.130, DE 20 DE AGôSTO DE 1968.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.
Decreta:
Art.1º Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.04.15 | - Tribunal regional Eleitoral do Paraná |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
3.2.5.0 | - Salário - Família 5.000,00 |
Art.2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;
4.04.15 | - Tribunal regional Eleitoral do Paraná |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
01.00 | - Vencimento e vantagens fixas 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão