DECRETO Nº 63.138, DE 21 DE AGôSTO DE 1968.

Aprova as cláusulas de contrato de concessão do Porto Salineiro de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta no Processo nº 153-63 do Ministério dos Transportes,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as clausulas do contrato de construção e de exploração do porto salineiro de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte, cuja concessão e outorgada à “Terminal Salineiro de Areia Branca S.A. - TERSAL”.

Parágrafo único. O contrato relativo e esta concessão obedece às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério dos Transporte, correndo, desta data, o prazos fixados para execução do contrato respetivo.

Art. 2º Ficam consideradas prioritárias, para todos os efeitos, as obras do porto de Areia Branca.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 21 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mario David Andreazza

Cláusulas do contrato mencionadas no art. 1º foram publicadas no D.O. de 23-8-68.