DECRETO Nº 63.141, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 62.855, de 12 de junho de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Passa a ser a seguinte a redação dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 62.855, de 12 de junho de 1968:

“Art. 3º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964”.

“Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira