DECRETO Nº 63.142, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal (Extinto) - Parte III (Rêde Mineira de Viação) do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal (Extinto) - Parte III (Rêde Mineira de Viação) do Ministério dos Transportes e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas antigas série de classe de Assistente de Enfermagem, P.1.701, e classes singulares de Operador de Raio-X, P.1.710, e Protético, P.1.713, do referido Quadro, pelo Decreto nº 57.184, de 8 de novembro de 1965.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 3º A alteração de enquadramento a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Mário David Andreazza
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 29-8-68.