DECRETO Nº 63.146, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Domésticas e Educação Rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de forma do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo n.º 61.969-66 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Domésticas e Educação Rural da Faculdade Salesiana de Filosofia Ciências e Letras de Lorena, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra