DECRETO Nº 63.147, DE 22 DE AGÔSTO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Barão de Mauá”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, na acôrdo com disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-887-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências e Letras “Barão de Mauá“, em Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra