Decreto nº 63.148, de 22 de agôsto de 1968.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para continuar operando no Brasil, sob nova denominação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º. É concedida autorização à Compagnie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions, portadora da Carta Patente nº 61, de 18 de novembro de 1912, para continuar a operar no Brasil, sob a denominação de Les Assurances Générales, Incendie, Accidents Réassurances, Transports (AGIART), em virtude da encampação havida em França daquela Sociedade Seguradora pela Compagnie D’Assurances Générales Accidents, Vol, Maritimes Risques Divers, Réassurances, por deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em Paris, em 30 de junho de 1966, e com a aprovação do Govêrno Francês, por Decreto de 28 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2º. A autorização dada pelo presente Decreto a “Les Assurances Générales, Incendie, Accidents Reassurances, Transports (AGIART)”, refere-se exclusivamente aos Seguros dos Ramos Elementares, cujo capital, de NCr$615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros novos), é destinado às operações no território nacional, sendo mantida a mesma Carta-Patente nº 61, que lhe fôra anteriormente outorgada no Brasil.

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares