Decreto nº 63.149, de 22 de agôsto de 1968.

Declara de utilidade pública o “Instituto Brasileiro de Direito Financeiro”, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 14.799, de 1968,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o “Instituto Brasileiro de Direito Financeiro”, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva´

Luís Antônio da Gama e Silva