DECRETO Nº 63.157, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968.

Aprova o enquadramento de professor fundador da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal Fluminense, em cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo número 54.015, de 1967, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, e dos Pareceres ns. 574-H e 654-H, da Consultoria-Geral da República,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do Professor da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal Fluminense, Laércio Caldeira de Andrada, em cargo de Professor de Ensino Superior, código EC-502-18, do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério da Educação e Cultura, a partir de 22 de setembro de 1961.

Art. 2º O professor enquadrado na forma do artigo anterior, de acôrdo com o item I, do artigo 176, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, é declarado aposentado, compulsoriamente, a partir do citado enquadramento, ficando seu cargo considerado, automaticamente, suprimido.

Art. 3º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal Fluminense.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra