DECRETO Nº 63.158, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968.

Provê sobre a elevação do Ginásio Agrícola “Manoel Barata”, da Diretoria do Ensino Agrícola, órgão do MEC, para Colégio Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e,

CONSIDERANDO a existência no Estado do Pará de um ginásio agrícola que não dá, entretanto, a formação profissional de Técnico Agrícola;

CONSIDERANDO que os egressos do ciclo ginasial agrícola, ministrado naquele educandário, são obrigados a emigrarem da região para prosseguirem seus estudos no ciclo colegial agrícola,

decreta:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Colégio o atual Ginásio Agrícola “Manoel Barata”, situado no Município de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. O curso colegial agrícola do referido Estabelecimento entrará em funcionamento a partir do ano letivo de 1969.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra