DECRETO Nº 63.158, DE 23 DE AGÔSTO DE 1968.
Provê sobre a elevação do Ginásio Agrícola “Manoel Barata”, da Diretoria do Ensino Agrícola, órgão do MEC, para Colégio Agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e,
CONSIDERANDO a existência no Estado do Pará de um ginásio agrícola que não dá, entretanto, a formação profissional de Técnico Agrícola;
CONSIDERANDO que os egressos do ciclo ginasial agrícola, ministrado naquele educandário, são obrigados a emigrarem da região para prosseguirem seus estudos no ciclo colegial agrícola,
decreta:
Art. 1º Fica elevado à categoria de Colégio o atual Ginásio Agrícola “Manoel Barata”, situado no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. O curso colegial agrícola do referido Estabelecimento entrará em funcionamento a partir do ano letivo de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1968;147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra