DECRETO Nº 63.161, de 23 de Agôsto de 1968.
Promulga a Convenção da OIT nº 96 concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 24, de 1956, a convenção nº 96 OIT, concernente aos Escritórios Remunerados de Empregos, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, a 1º de julho de 1949, por ocasião da sua trigésima segunda sessão;
E HAVENDO o Instrumento brasileiro de Ratificação sido registrado pela Repartição Internacional do Trabalho em 21 de junho de 1957;
DECRETA que a referida convenção, apensa, por cópia, ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, à exceção da sua Parte III, em virtude de o Brasil haver optado pela Parte II em seu instrumento de Ratificação, de acôrdo com o Artigo 2º § 1º, da presente Convenção.
Brasília, 23 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Siva
José de Magalhães Pinto
A conferência a que se refere o presente Decreto, foi publicada no D.O. de 26-8-68.