Decreto nº 63.163, de 26 de agôsto de 1968.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Território Federal do Amapá, aprovada pelo Decreto n.º 60.315, de 7 de março de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º. Fica retificada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Território Federal do Amapá bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º. A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto ao provimentos efetuados posteriormente a essa data.

Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima

Os anexos que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 27 de agôsto de 1968.