Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.167, DE 26 DE AGôSTO DE 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Brasília, 26 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra