DECRETO Nº 63.167, DE 26 DE AGôSTO DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 26 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra