DECRETO Nº 63.169, DE 27 DE AGôSTO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica alterada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da extinta Comissão do Impôsto Sindical bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 3º Os cargos ora classificados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 1965, na conformidade do disposto no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 4º A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 3-9-68.