DECRETO Nº 63.171, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968.
Concede à sociedade Pfizer Corporation do Brasil autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Pfizer Corporation do Brasil, com sede na cidade do Panamá, República do Panamá, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 58.503, de 26 de maio de 1966, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$12.902.834,49 (doze milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros novos e quarenta e nove centavos) para NCr$16.410.754,23 (dezesseis milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e vinte e três centavos), em virtude da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos termos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante declarações do representante legal, firmadas a 29 de março de 1965 e 31 de maio de 1968, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares