Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.174, DE 27 DE AGôSTO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.862, de 1968,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, “in fine”, do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva