DECRETO Nº 63.176 , de 27 DE AGôSTO DE 1968.
Cria Grupo de Trabalho Interministerial para estudar e propor medidas para conclusão da usina Hidroelétrica Coaracy Nunes, no Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Interministerial, para em um prazo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação, estudar e propor medidas de conclusão da Usina Hidroelétrica Coaracy Nunes, no Amappá.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata êste Decreto será formado por representantes dos Ministérios do Planejamento e Coordenação Geral, Fazenda, Interior e Minas e Energia. A coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro.
Art. 2º A SUDAM e a ELETROBRÁS fornecerão todo o apoio logístico necessário ao trabalho do Grupo.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão
Afonso A Lima