Decreto nº 63.181, de 27 de agôsto de 1968.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, tem II, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$2.180.181,50 (dois milhões, cento e oitenta mil, cento e oitenta e um cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.06.00 a saber:
| MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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233.1.1009 | - Fabricação, Recuperação e Aquisição de material bélico |
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| NCr$ |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 3.650,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................................ | 284.371,50 |
233.1.1012 | - Reequipamento do Exército |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ....................................................... | 665.760,00 |
4.1.4.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 1.226.400,00 |
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| 2.180.181,50 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos atribuídos ao projeto 233.1.1008 - Obras de Ampliação e Melhoramento de Aquartelamentos - 4.1.1.0 - Obras Públicas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão