DECRETO Nº 63.183, DE 27 DE AGôSTO DE 1968.

Transforma o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra em Consulado de Carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do § 1º do artigo 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica transformado em Consulado de Carreira o Consulado Privativo do Brasil em Santa Cruz de la Sierra, Bolívia.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto