DECRETO Nº 63.185, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$150.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.01.00, a saber:
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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113.2.011 | - Julgamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com o pessoal civil............................................ | 150.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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113.2.011 | - Julgamento de Causas. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes. |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio. |
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3.1.1.0 | - Pessoal. |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil. |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas........................................................ | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Hélio Beltrão