DECRETO Nº 63.186, DE 28 DE AGôSTO DE 1968.
“Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos adjacentes ao Estabelecimento de Intendência da 2º Zona Aérea, Recife, Pernambuco.”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º alínea “a”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, constituídos pelos lotes 1 (um) a 14 (quatorze) da quadra XXI (vinte e um), com área de 5.832,75m2 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados) e 1 (um) a 15 (quinze) da quadra XXIII (vinte e três), com área de 6.404.47m2 (seis mil, quatrocentos e quatro metros e quarenta e sete decímetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim Americano”, Ibura, Recife, Estado de Pernambuco, de propriedade, respectivamente, de D. Alice de Albuquerque Maranhão Valença e de Dr. Estácio Varjal, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número, 08-08/0926/68, no qual se encontram a planta dos terrenos e o laudo da avaliação.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação do Estabelecimento de Intendência da 2º Zona Aérea.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, na forma do disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros que se dispuser.
Art. 4º Na forma e para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de posse.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Marcio de Souza e Mello