Decreto nº 63.188, de 28 de agôsto de 1968.
Declara sem efeito o Decreto número 23.521, de 18 de agôsto de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que requereu a Companhia Paulista de Mineração pelo processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 7.473-43,
Decreta:
Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto número vinte e três mil quinhentos e vinte e um (23.521), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila no município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, em virtude de renúncia de seu titular.
Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti