DECRETO Nº 63.189, DE 28 DE AGôSTO DE 1968.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 48.704, de 4 de agôsto de 1960, para fim de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do Açude Público Poço do Barro, no município de Morada Nova, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.704, de 4 de agôsto de 1960, para fim de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 23.930.000m2 (vinte e três milhões, novecentos e trinta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do Açude Público Poço do Barro, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 904, de 16 de outubro de 1951, emanada do artigo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A Lima