DECRETO Nº 63.190, DE 28 DE AGÔSTO DE 1968.

Retifica os Anexos I e II do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Quadro Suplementar do Ministério do Trabalho e Previdência Social a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, fica acrescido dos seguintes cargos:

1 Armazenista AF-102.10.B.

3 Armazenista AF-102.8.A.

1 Datilógrafo AF-503.7.A.

1 Escrevente-datilógrafo AF-204.7.

2 Servente GL-104.5.

1 Trabalhador GL-402.1.

1 Administrador de Pôsto de Subsistência AF-104.14.

5 Ajudante de Restaurante A-511.7

4 Encarregado de Caixa AF-704.11.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior são os constantes do Anexo I.

Art. 3º Ficam incluídos os cargos e respectivos ocupantes constantes do Anexo II, que faz parte integrante dêste Decreto, nos órgãos ali indicados.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos a que se referem os Anexos I e II dêste Decreto ficam automaticamente excluídos das Partes Especial e Suplementar dos Quadros dos órgãos que integravam por fôrça do Decreto número 61.794 de 29 de novembro de 1967.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Fernando Ribeiro do Val

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti

Afonso A Lima

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O de 2 de setembro de 1968.