DECRETO Nº 63.193, DE 29 DE AGôSTO DE 1968.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 47.657, de 19 de janeiro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Latão, no município de Santanópolis, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.756, de 21 de maio de 1958 e Lei nº 4.519, de 2 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 47.657, de 19 de janeiro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 17.356.000m2 (dezessete milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público Latão, no Município de Santanópolis, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria 341, de 21 de abril de 1951, do antigo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Afonso A. Lima