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DECRETO Nº 63.198, DE 30 DE AGÔSTO DE 1968.
Declara de utilidade pública a Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 38.683, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília 30 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Luís Antônio da Gama e Silva