Decreto Nº 63.201, De 2 de Setembro de 1968.

Declara de utilidade pública a “Biblioteca Infantil de Jacarezinho, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.237 de 1957,

decreta.

Artigo único E declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei Nº 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 56517 de 2 de maio de 1961, “Biblioteca Infantil do Jacarezinho” com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Brasília, 2 de setembro de 1968, 1478 da Independência de 80º da República

A. Costa e Silva

Luis Antonio da Gama e Silva