DECRETO Nº 63.202, DE 2 DE SETEMBRO DE 1968.
Autoriza Licenciatura de Ciências (1º ciclo) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Úrsula”, do Rio de Janeiro - GB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 1º de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 46.382-65 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Licenciatura de Ciências (1º ciclo) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Santa Úrsula“, agregada à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa E Silva
Tarso Dutra