decreto nº 63.205, de 4 de setembro de 1968.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$10.112.880,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$10.112.880,00 (dez milhões, cento e doze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.02.00, a saber:
4.0.0.0 - Despesas de Capital.
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - 10.112.880,00.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante anulação de NCr$4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros novos) correspondente ao crédito suplementar aberto pelo Decreto nº 61.733, de 23 de novembro de 1966 e NCr$5.812.880,00 (cinco milhões, oitocentos e doze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros novos), correrá por conta dos recursos de que trata o item II do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a costa e silva
Fernando Ribeiro do Val
Márcio de Souza e Mello
Hélio beltrão