DECRETO Nº 63.206, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$564.350,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$564.350,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:
| NCr$ | |
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.01 | - Gabinete do Ministro |
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116.2.1781 | - Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 125.000,00 |
5.14.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1783 | - Assessoria relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 35.000,00 |
5.14.06 | - Departamento de Administração |
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351.2.1790 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 150.000,00 |
5.14.08 | - Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais) |
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354.2.1819 | - Coordenação dos Serviços de Assistência à Criança |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 4.350,00 |
5.14.15 | - Serviço Nacional de Câncer |
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354.2.1853 | - Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 200.000,00 |
5.14.20 | - Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos |
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356.2.1878 | - Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 50.000,00 |
| 564.350,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.06 | - Departamento de Administração |
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152.2.1789 | - Manutenção de Serviços Hospitalares e Educacionais a cargo da Fundação das Pioneiras Sociais, sendo NCr$100.000,00 - para a Delegacia Regional da Paraíba |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais .......................................................................... | 50.000,00 |
351.2.1790 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o pessoal civil ........................................... | 210.000,00 |
353.2.1794 | - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................... | 100.000,00 |
5.14.08 | - Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais) |
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354.2.1819 | - Coordenação dos Serviços de Assistência à Criança |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 750,00 |
354.1.1820 | - Reequipamento das Delegacias |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 1.800,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 1.800,00 |
5.14.15 | - Serviço Nacional de Câncer |
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354.1.1855 | - Reequipamento do Instituto Nacional de Câncer |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 200.000,00 |
| 564.350,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
Leonel Miranda
Hélio Beltrão