DECRETO Nº 63.206, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$564.350,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de NCr$564.350,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.14.00, a saber:

 

NCr$

5.14.00

- Ministério da Saúde

 

5.14.01

- Gabinete do Ministro

 

116.2.1781

- Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

125.000,00

5.14.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1783

- Assessoria relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

35.000,00

5.14.06

- Departamento de Administração

 

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

150.000,00

5.14.08

- Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais)

 

354.2.1819

- Coordenação dos Serviços de Assistência à Criança

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

4.350,00

5.14.15

- Serviço Nacional de Câncer

 

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

200.000,00

5.14.20

- Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos

 

356.2.1878

- Análise e Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

50.000,00

 

564.350,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.14.00

- Ministério da Saúde

 

5.14.06

- Departamento de Administração

 

152.2.1789

- Manutenção de Serviços Hospitalares e Educacionais a cargo da Fundação das Pioneiras Sociais, sendo NCr$100.000,00 - para a Delegacia Regional da Paraíba

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ..........................................................................

50.000,00

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o pessoal civil ...........................................

210.000,00

353.2.1794

- Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ...............................

100.000,00

5.14.08

- Departamento Nacional da Criança (Delegacias Federais)

 

354.2.1819

- Coordenação dos Serviços de Assistência à Criança

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

750,00

354.1.1820

- Reequipamento das Delegacias

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

1.800,00

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

1.800,00

5.14.15

- Serviço Nacional de Câncer

 

354.1.1855

- Reequipamento do Instituto Nacional de Câncer

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

200.000,00

 

564.350,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Leonel Miranda

Hélio Beltrão