DECRETO Nº 63.207, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:
| NCr$ | |
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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116.2.1691 | - Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimento e Vantagens Fixas....................................................... | 2.000,00 |
5.12.02 | - Divisão de Segurança e Informações |
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237.2.1722 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 20.000,00 |
| 22.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1687 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos.......................................................................... | 22.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão