DECRETO Nº 63.207, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de NCr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber:

 

NCr$

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

116.2.1691

- Instalação e Funcionamento da Secretaria Geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas.......................................................

2.000,00

5.12.02

- Divisão de Segurança e Informações

 

237.2.1722

- Assessoria Relacionada à Segurança Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

20.000,00

 

22.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1687

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos..........................................................................

22.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

José Costa Cavalcanti

Hélio Beltrão