DECRETO Nº 63.208, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.

Declara da utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º combinado com o artigo 5º alínea “a” do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de 171.060,16 m2 compreendida por dois lotes de terrenos de propriedade de Ulysses de Campos, situada no lugar denominado Colônia Barão de Taunay, Município de Araucária, Estado do Paraná.

Art. 2º O móvel à que se refere o artigo anterior, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daqueles Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1968: 147º da Independência  e 80º da República.

A. Costa E Silva

Aurélio de Lyra Tavares