DECRETO Nº 63.209, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.
Abre ao Ministério do Trabalho, e Previdência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de NCr$30.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.07.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado | |
353.2.1929 | - Assistência Médico-Hospitalar ao Serviço Público e seus Dependentes. | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.2.0.0 | - Transferência Correntes. | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................. | NCr$30.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
Jarbas G. Passarinho
Hélio Beltrão