DECRETO Nº 63.209, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.

Abre ao Ministério do Trabalho, e Previdência Social em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, o crédito suplementar de NCr$30.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor do Instituto de Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de NCr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.07.01

 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

353.2.1929

 - Assistência Médico-Hospitalar ao Serviço Público e seus Dependentes.

3.0.0.0

 - Despesas Correntes.

3.2.0.0

 - Transferência Correntes.

3.2.1.0

 - Subvenções Sociais.............................................................

NCr$30.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata o item II, do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Fernando Ribeiro do Val

Jarbas G. Passarinho

Hélio Beltrão