DECRETO Nº 63.210, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.
Dá a denominação de 8º Grupo de Artilharia Antiaérea ao 131º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos 40.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei n° 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º O 131º Grupo de Canhões Automáticos 40, com sede em Brasília, Distrito Federal, passa a denominar-se 8º Grupo de Artilharia Antiaérea.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a efetivação do presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares