DECRETO Nº 63.212, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.
Institui Grupo de Trabalho Interministerial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
CONSIDERANDO que o problema da alimentação, de âmbito mundial, carece da maior atenção dos órgãos governamentais;
CONSIDERANDO que o Govêrno Federal se acha empenhado em solucioná-lo com a introdução de meios destinados a melhorar qualitativa e quantitativamente a alimentação do povo brasileiro,
Decreta:
Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, com sede em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Secretário-Geral do Ministério da Agricultura e integrado por representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério da Saúde, do Ministério do Interior e da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR), CNA, CONTAG, UNESCO e Aliança para o Processo, com as seguintes atribuições:
- Elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Integrado de Educação Alimentar;
- Traçar normas e acompanhar sua implantação.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Leonel Miranda
Afonso A. Lima