DECRETO Nº 63.212, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e

CONSIDERANDO que o problema da alimentação, de âmbito mundial, carece da maior atenção dos órgãos governamentais;

CONSIDERANDO que o Govêrno Federal se acha empenhado em solucioná-lo com a introdução de meios destinados a melhorar qualitativa e quantitativamente a alimentação do povo brasileiro,

Decreta:

Art. 1º É instituído um Grupo de Trabalho Interministerial, com sede em Brasília, Distrito Federal, sob a coordenação do Secretário-Geral do Ministério da Agricultura e integrado por representantes do Ministério da Agricultura, do Ministério da Educação e Cultura, do Ministério da Saúde, do Ministério do Interior e da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR), CNA, CONTAG, UNESCO e Aliança para o Processo, com as seguintes atribuições:

 - Elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Plano Integrado de Educação Alimentar;

 - Traçar normas e acompanhar sua implantação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Ivo Arzua Pereira

Tarso Dutra

Leonel Miranda

Afonso A. Lima