DECRETO Nº 63.213, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Retifica os enquadramentos constantes dos Decreto nºs 51.907, de 19 de abril de 1963, 61.787 de 28 de novembro de 1967, e 61.844, de 6 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, no Decreto-lei n° 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos Processos n°s 3.386 e 4.187, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º É considerada insubsistente a inclusão de Daria de Jesus Sampaio nos enquadramentos de que tratam os Decretos n°s 51.907, de 19 de abril de 1963, e 61.787, de 28 de novembro de 1967, respectivamente como Atendente, P-1.703.7, e Atendente, P-1709.9, do Quadro de Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos, em virtude de se ter concretizado irregularmente, após a vigência da Lei n° 3.780, de 12 de julho de 1960, a transferência da referida servidora, na qualidade de ex-ocupante da função de Auxiliar de Serviços Médicos, referência 19, da antiga Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas, para iguais função e Tabela do referido Departamento, constante da Portaria n° 2.293, de 11 de julho de 1960, do Diretor-Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, anulada pela Portaria n° 2.412, de 16 de novembro de 1967, da mesma autoridade, publicada no Diário Oficial de 24 subseqüente (página 11.840).
Parágrafo único. Em face do disposto neste artigo, fica revigorado o enquadramento definitivo de Daria de Jesus Sampaio na classe de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.8, do antigo Quadro I - Parte Permanente - do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado pelo Decreto n° 54.135, de 17 de agôsto de 1964.
Art. 2º Fica alterado, de acôrdo com os anexos que são partes integrantes dêste decreto, o enquadramento na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1.701, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, de que trata o Decreto n° 61.844, de 6 de dezembro de 1967.
Art. 3º As modificações a que se refere o artigo anterior prevalecerão a partir de 28 de fevereiro de 1967 (data de vigência do Decreto-lei n° 299-67).
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Os anexos a que se refere o art. 2º foram publicados no D.O. de 12 de setembro de 1968.