DECRETO Nº 63.214, DE 5 DE SETEMBRO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério do Trabalho e Previdência Social, cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro – Patrimônio Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, parágrafo 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal – Parte Especial – do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal – Parte Suplementar – do Ministério dos Transportes (Decreto n° 60.339, de 8 de março de 1967), o servidor Nelson Domingues de Moraes, Oficial de Administração, nível 14.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Parágrafo único. O servidor de que trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho